Relatório do caso Irmãos
Naves
Resumo por: Hoayran Moreira Cavalcanti
Aráguari
MG ano de 1937, os irmãos naves: Joaquim naves (25 anos) e Sebastião Naves (32
anos), viviam de compra e venda de cereais. Benedito Caetano era sócio e primo
dos irmãos Naves, ele comprou uma enorme quantia de arroz para vender quando
estivesse em alta.
Caetano
vende o arroz por preços baixos, tento somente como resultado da venda 90
contos de réis (atualmente em torno de 270 mil reais), a quantia, embora alta,
não cobria suas dívidas que, na época, totalizavam 136 contos de réis.
Sr.
Caetano sempre levava consigo o dinheiro, então em uma madrugada do ano de 1937
ele desaparece sem deixar rastros.
Sabendo
dos fatos, os irmãos naves decidem comunicar os fatos a polícia que, no mesmo
instante, começa as investigações.
Poucos
dias depois o delegado responsável pelo caso, Ismael Nascimento (Policial
Cívil), acaba sendo substituído pelo tenente militar Francisco Vieira dos
Santos, o Xico Vieira, vindo de Belo Horizonte capital de MG. Homem violento e
adepto de torturas, e que seria o carrasco cruel dos irmãos naves e seus
familiares, e também, sendo o causador principal de um dos maiores casos de
erros judiciários e injustiça na história do Brasil.
Torturas,
estupro da mãe, tudo isso foi feito para que se conseguisse uma confissão, que
na época do regime militar, era tida como a “Mãe das Provas”.
Eles
então são levados à um tribunal por um advogado que estava em serviço de sua
mãe, que fora solta, e a primeira ação que tomou, foi buscar socorro por parte
desse advogado, o senhor João Alamy Filho (1908 – 1993).
São
inocentados, porém foram levados uma segunda vez para o tribunal e novamente inocentados,
já na terceira vez não tiveram sua inocência provada.
São
então condenados a 25 anos de prisão.
24
de julho de 1952 Benedito aparece, provando a inocência dos irmãos naves.
Benedito diz ter sido roubado no dia que desapareceu e, por vergonha, não
voltou para a casa.
Princípios
violados:
Princípio do devido processo legal; princípio
dignidade da pessoa humana; princípio do in dúbio pro réu; princípio da
humanidade; princípio da ampla defesa; princípio do estado de inocência.
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